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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8167589-52.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DEPRECANTE: JUIZO DA COMARCA DE LUZIANIA - GO Advogado(s): DEPRECADO: JUIZO DA COMARCA DE SALVADOR BA Advogado(s): DECISÃO Este Juízo recebeu a presente Carta Precatória (ID 574353845), oriunda do Juízo da 2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Luziânia/GO (ID 574353846), extraída dos autos da Ação Civil Pública Ambiental autuada sob o nº 5747159-64.2026.8.09.0100 (ID 574353845), movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face do ESPÓLIO DE NEWTON CARNEIRO LOBO e do ESPÓLIO DE NICEA CARNEIRO LOBO (ID 574353847), para citação de GUSTAVO HENRIQUE DE AQUINO LOBO (ID 574353845) para, querendo, apresentar contestação à referida ação (ID 574353845). Compulsando os autos, constata-se que não se trata de matéria fiscal, versando o feito originário sobre tutela ambiental e responsabilidade civil coletiva (ID 574353847). Resta, assim, evidenciada a incompetência desta Décima Vara da Fazenda Pública da Capital para dar cumprimento a esta Carta Precatória. Declaro, portanto, a incompetência deste Juízo, devendo ser estes autos devolvidos à Distribuição, a fim de serem redistribuídos para uma das Varas da Fazenda Pública de competência administrativa. Oficie-se ao Deprecante, informando sobre esta decisão. Intimem-se e cumpra-se. Salvador, BA, 03 de setembro de 2026. Bel. EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito 02