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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8167583-55.2020.8.05.0001 REQUERENTE: MARLA TEIXEIRA DA CRUZ HERDEIRO: MARIA LUIZA CEZAR ARAGAO, CARLOS RODRIGUES DA CRUZ NETO, ISADORA TEIXEIRA DA CRUZ INVENTARIADO: THOMAZ RODRIGUES PORTO DA CRUZ DESPACHO Determino a intimação da inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a impugnação e os requerimentos apresentados pelos herdeiros no ID 573219301, bem como sobre os resultados das pesquisas do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (IDs 552528221 a 552531294), prestando os esclarecimentos devidos acerca do saldo bancário apontado, sobre as informações do plano de previdência VGBL e os bens sujeitos à avaliação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para as deliberações pertinentes ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 8 de setembro de 2026. CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO