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TJBA · 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8167504-66.2026.8.05.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Agregação] IMPETRANTE: ADRIANO FERREIRA MODESTO Advogado(s) do reclamante: CARLOS HENRIQUE DE LIMA ANDRADE #IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m): Atos Dos Oficiais De Justiça/Avaliadores - Tabela I, expedição de 02 (dois) mandados: VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo. Código do Ato: 41018. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos Salvador-BA, data da assinatura eletrônica. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARCOS BARBOSA DA SILVA JUNIOR 1º Cartório Integrado de Fazenda Pública Administrativa de Salvador/BA
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