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TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8166792-18.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [PÓS-GRADUAÇÃO] Requerente : EXEQUENTE: DAVI ALMEIDA MASCIA TEIXEIRA DE FREITAS Requerido : EXECUTADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, visto que a irresignação deveria ter sido deduzida mediante a interposição do recurso cabível no momento processual oportuno, configurando a insurgência mero inconformismo com a decisão proferida. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o devido prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
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