2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8166276-95.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ESPÓLIO DE GILDETE CALUMBI DA SILVA MOURA e outros (2) Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971-A), ANTONIO JORGE SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA21450-A) APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A e outros (2) Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971-A), KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE (OAB:PE36701-A), ANTONIO JORGE SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA21450-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 112398192), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo nobre (ID 110164258), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada eletronicamente. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2º Vice-Presidente kjs//