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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8164854-80.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Locação de Móvel, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RECONLUZ EQUIPAMENTOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA REU: BRILHAR LAVANDERIA LTDA - ME Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que através da petição de Id 568004154, a parte autora requereu o afastamento da exigência de nova diligência e de recolhimento de custas, bem como o prosseguimento do feito com base no mandado de citação já expedido. A certidão de Id 551218210 registra expressamente o cumprimento do mandado de citação, com a entrega da contrafé e da cópia da petição inicial à parte ré, que teria exarado ciência do ato. O documento relativo à assinatura da destinatária foi juntado no Id 551218211. Assim, considerando o conteúdo dos documentos mencionados, a finalidade da diligência citatória foi alcançada, não se identificando, nos elementos disponibilizados, necessidade de determinação de nova diligência ou de renovação do recolhimento já realizado pela parte autora. Cumpre, portanto, aguardar o transcurso do prazo para resposta da parte ré, contado na forma indicada no despacho de Id 526898880 e no mandado de citação juntado no Id 551218211. Após, certifique a secretaria o decurso do prazo e, havendo contestação, intime-se a parte autora para manifestação. Não sendo apresentada resposta, certifique-se a eventual ausência e voltem os autos conclusos para apreciação da providência processual cabível. Decorridos os prazos, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito