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8164574-75.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8164574-75.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: BERNADETE PEREIRA DE SOUZA e outros (5) Advogado(s): KAROLINE SILVA DUARTE (OAB:BA78243) INVENTARIADO: EXUPERIO FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens e direitos deixados por Exupério Ferreira de Souza, falecido em 09/09/2025 (ID 573893707). Por intermédio da decisão interlocutória de ID 574114242, este Juízo deferiu provisoriamente os benefícios da assistência judiciária gratuita ao espólio, nomeou Bernadete Pereira de Souza para o encargo de inventariante, assinalou o prazo de 5 (cinco) dias para a assinatura do compromisso e de 20 (vinte) dias para a apresentação das primeiras declarações com declaração de herdeiros de próprio punho, além de determinar a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD. Em 17/08/2026, a inventariante acostou o Termo de Compromisso assinado (ID 575113859) para formalização do múnus. Na oportunidade, requereu a realização e a juntada do resultado da consulta patrimonial ao sistema SISBAJUD, bem como a realização das intimações e publicações exclusivamente em nome de sua patrona constituída, Karoline Silva Duarte (OAB/BA nº 78.243). O resultado da pesquisa Sisbajud foi colacionado aos autos em 26/08/2026 (ID 576834352 e ID 576834354), apontando a existência de contas no Banco Bradesco S.A. com saldo consolidado zerado (R$ 0,00). Pois bem. Dando-se prosseguimento ao feito, DETERMINO o cumprimento das seguintes providências: a) DEFIRO o pedido de prioridade especial na tramitação do processo, com fundamento no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e no art. 71, caput e § 5º, da Lei nº 10.741/2003, devendo a Secretaria proceder às devidas anotações e identificações no sistema PJe; b) DEFIRO o requerimento de intimação exclusiva (ID 575106708), determinando à Secretaria da Vara que cadastre e direcione todas as futuras publicações e intimações exclusivamente à advogada Karoline Silva Duarte, OAB/BA nº 78.243, sob pena de nulidade, na forma do art. 272, § 5º, do CPC; c) RECEBO a prestação de compromisso formalizada por meio do documento de ID 575113859, declarando investida a inventariante Bernadete Pereira de Souza no encargo; d) INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações (art. 620 do CPC), descrevendo de forma pormenorizada os bens, dívidas e direitos do espólio, notadamente os créditos decorrentes dos processos judiciais noticiados na inicial, instruindo a peça com a declaração de próprio punho atestando a inexistência de outros herdeiros, com esboço de partilha. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital.

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