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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8164205-81.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARLAISA CARVALHO DE MORAES Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Diante do afastamento do Juiz titular da presente unidade, na presente data, conforme o pedido descrito no Processo SEI nº 0012135-48.2026.6.05.8000, perante o Tribunal Regional Eleitoral, atuo no presente feito nos termos do art. 14 da RESOLUÇÃO Nº 06, DE 17 DE ABRIL DE 2013. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por MARLAISA CARVALHO DE MORAES contra BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados na exordial, na qual a parte Autora alega que não teria sido notificada acerca da inclusão de dívida no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil - SCR. Requer, liminarmente, que seja determinada a Acionada que proceda com a exclusão do nome da parte Autora do SISBACEN - SCR. Juntou documentos sob IDs. 573867228 ao 573867233. É O RELATÓRIO. DECIDO. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte Autora. Indefiro, nesta oportunidade, o pleito liminar formulado, por ausência de comprovação suficiente dos fatos alegados. A ausência da prévia notificação da inscrição no SCR, sem qualquer irresignação quanto à existência da dívida, não é suficiente para o pleno convencimento da presença da probabilidade do direito, exigida pelo art. 300 do CPC. Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo ora estabelecido, peticionar nos autos, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo, intimando-se as partes. Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$100,00, no prazo de 10 dias. Cite-se o Réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, com o início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, na hipótese de não alcançada a composição, ou a partir da sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Decorrido o prazo de 10 dias para informar sobre o interesse na audiência de conciliação por videoconferência sem a manifestação das partes ou com manifestação negativa, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação pela parte ré, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, II do CPC. Esta decisão tem força de mandado. Publique-se. Intimem-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito Auxiliar