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8162832-54.2022.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8162832-54.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345) REU: VALDELINO DE JESUS COELHO Advogado(s): GABRIEL ARAUJO COSTA (OAB:BA71980) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas para a expedição e cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Salvador/BA, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições

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