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8162692-78.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 8162692-78.2026.8.05.0001 INTERESSADO: ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S. A., BREMEN VEICULOS LTDA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Revisão Contratual cumulada com Cumprimento de Oferta, Declaração de Nulidade de Cláusulas Contratuais, Restituição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A. e BREMEN VEÍCULOS LTDA., com pedido de tutela de urgência e gratuidade da justiça. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo exigir sua comprovação quando presentes elementos que a infirmem, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. No caso, o autor se declara servidor público e os documentos juntados indicam a aquisição de veículo zero quilômetro no valor de R$ 101.250,00, com pagamento de R$ 50.000,00 de entrada, circunstâncias que recomendam a comprovação da alegada insuficiência financeira. Assim, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência, mediante a juntada das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, 3 (três) últimos contracheques, extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias e faturas de cartões de crédito. Alternativamente, poderá efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais e da taxa referente à procuração, juntando as respectivas guias DAJE pagas. O silêncio ou a apresentação de documentação insuficiente poderá ensejar o indeferimento da gratuidade e o cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 99, § 2º, e 290 do CPC. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a regularização da questão. Aguarde-se o decurso do prazo. Intime-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito Data registrada no sistema PJE

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