Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8162310-22.2025.8.05.0001 REQUERENTE: JANINE CAPINAN MARTINS, JESSICA AIDA PEREIRA DA SILVA, JOERMES ROCHA MARTINS JUNIOR, JOUSARY FERNANDES MARTINS DECISÃO Vistos. A certidão de ID 579005993 baseou-se exclusivamente nos saldos das contas bancárias ordinárias de titularidade do falecido, a exemplo da conta poupança nº 0063.1288.000797573526-5, com saldo de R$ 294,91 (ID 534828596), da conta corrente nº 0062.3701.000598781725-7, com saldo de R$ 39,27 (ID 534828594), e da pesquisa de saldos do sistema SISBAJUD (ID 518871731). O monte-mor partilhado e homologado é composto preponderantemente por depósitos judiciais mantidos sob custódia da Caixa Econômica Federal em favor do autor da herança, oriundos de precatórios e requisições de pequeno valor federais. Dentre esses ativos, destacam-se a conta judicial nº 1421.005.13824340-1 (TRF 5ª Região, 9ª Vara Federal), com saldo disponível de R$ 197.085,92 (ID 537706675), a conta judicial nº 2301.005.13584657-1 (TRF 1ª Região, 9ª Vara Federal), com saldo de R$ 24.879,95 (ID 535888565), e a conta judicial nº 2301.005.14194839-9 (TRF 1ª Região, 6ª Vara Federal), com saldo de R$ 3.674,11 (ID 537706676), perfazendo o montante global de R$ 225.918,44, além do depósito judicial de R$ 4.000,00 já realizado nos autos perante o Banco de Brasília (ID 535743396). Desse modo, há suficiência de recursos financeiros pertencentes ao acervo hereditário para satisfazer o débito das custas processuais remanescentes no importe de R$ 11.349,31. Expeça-se alvará judicial no valor de R$ 11.349,31 (onze mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), em favor da patrona dos autores, Dra. Caroline Barreiros de Pinho, OAB/BA nº 63.450, para levantamento do montante junto à Caixa Econômica Federal a ser debitado da conta judicial nº 1421.005.13824340-1 (agência 1421), vinculada ao de cujus Joermes Rocha Martins (CPF 021.143.215-68), exclusivamente para a quitação do DAJE nº 383578 (ID 577984769). Após, intime-se a inventariante, por meio de sua advogada, para comprovar nos autos o recolhimento do respectivo DAJE no prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da efetivação do levantamento ou compensação bancária. Cumpra-se. Salvador/BA, 9 de setembro de 2026. CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8162310-22.2025.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: JANINE CAPINAN MARTINS, JESSICA AIDA PEREIRA DA SILVA, JOERMES ROCHA MARTINS JUNIOR, JOUSARY FERNANDES MARTINS Plo Passivo ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes - SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária. O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos. Salvador (BA), 1 de setembro de 2026 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA (assinatura digital)