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8162078-73.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8162078-73.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DIEGO ROCHA AMARAL e outros (2) Advogado(s): ANTONIO GUILHERME REIS MOREIRA SALES (OAB:BA70283) REU: SOCIETE AIR FRANCE Advogado(s): DECISÃO Indefiro a gratuidade da justiça pleiteada por DIEGO ROCHA AMARAL, uma vez que não se afigura razoável afirmar que o adimplemento das custas processuais relativas ao presente feito (R$ 1.096,19) pelo aludido litisconsorte prejudicará seu sustento e de sua família, dadas as informações veiculadas ao ID 574603033. Assim, intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar o recolhimento das custas processuais (das causas em geral), em parcela única, sob pena de exclusão do litisconsorte DIEGO ROCHA AMARAL; 2) alterar o pedido veiculado no item "d" da exordial (ID 573583293, fl. 7), a fim de que conste o valor da pretensão na moeda corrente nesta República, uma vez que é vedada a dedução de pretensões expressas em moeda estrangeira, sob pena de indeferimento parcial da inicial. Determino a imposição de sigilo sobre a declaração de IRPF do autor. P. I. Dê-se ciência ao MP, via portal eletrônico. Salvador, 31 de agosto de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

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