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Processo 8161966-46.2022.8.05.0001

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TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR E-mail: salvador5vsucessoes@tjba.jus.br | Telefone: (71) 3320-6605. Processo: INVENTÁRIO n. 8161966-46.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: VICTORIA SOUZA GUIMARAES SA BARRETO e outros Advogado(s): WALDIR MARINHO DA PAIXAO FILHO (OAB:BA42837), ANA CARTAXO BASTOS BARRETO (OAB:BA18621), EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES (OAB:BA18624), LEONARDO PEREIRA DE MATOS (OAB:BA22198), PALOMA BRAGA ARAUJO DE SOUZA (OAB:BA19120) INVENTARIADO: VALTER RAIMUNDO E SILVA SA BARRETO Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. 1) Diante da certidão de ID 563989700, constata-se o transcurso in albis do prazo do edital de citação de terceiros interessados e eventuais herdeiros incertos ou desconhecidos, restando aperfeiçoada a providência do art. 626, § 1º, do CPC. 2) Em relação ao pedido de providências formulado pela herdeira Victoria no ID 564220289, assiste-lhe razão quanto à necessidade de impulsionar os atos já determinados no pronunciamento de ID 545406028. Ressalta-se que a cônjuge meeira, MARINA DA CONCEIÇÃO AFONSO SÁ BARRETO, nomeada inventariante em substituição, já se encontra devidamente habilitada nos autos com procuradores constituídos (IDs 535611612 e 535611615). Assim, Intime-se a inventariante nomeada, MARINA DA CONCEIÇÃO AFONSO SÁ BARRETO, por intermédio de seus advogados, para que: 2.1) Em 5 (cinco) dias, assine e junte aos autos a cópia da decisão de ID 545406028 devidamente firmada, a qual possui força de Termo de Compromisso de Inventariante. 2.2) Em 20 (vinte) dias, apresente as Primeiras Declarações completas (art. 620 do CPC), instruídas com a documentação comprobatória da titularidade de todos os bens do espólio. 2.3) No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, preste esclarecimentos detalhados e documentados acerca dos saques, transferências e operações bancárias impugnadas no ID 376405183 (totalizando R$ 60.395,48), realizadas no período imediatamente anterior ao falecimento do autor da herança. 2.4) Comprove a quitação ou apresente proposta concreta para quitação e reserva de valores relativa aos débitos tributários estaduais certificados no ID 364834778, bem como promova o procedimento de cálculo e apuração do ITCMD junto à SEFAZ-BA. Fica a inventariante advertida de que a inércia injustificada no cumprimento dos deveres do cargo ensejará a aplicação das medidas legais cabíveis, inclusive a sua remoção de ofício (art. 622 do CPC). 3) À Secretaria da Vara para que certifique a regularidade do cadastro das partes e advogados no sistema e proceda com urgência à expedição das intimações de praxe, velando pelo célere andamento processual. Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, de 14 de julho de 2025, a Secretaria deve observar o cumprimento de todas as diligências mencionadas, de forma INTEGRAL, sem remessa dos autos à conclusão, salvo na hipótese de pedido específico da parte, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, quando não for possível praticá-lo por ato ordinatório. ATRIBUO AO PRESENTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Salvador - BA, datado e assinado eletronicamente. Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito

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