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8161875-14.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8161875-14.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CARLOS ANTONIO DE JESUS SAMPAIO Advogado(s): PAULO ROBERTO BRANDAO ARGOLO (OAB:BA67273), LYDIA LUDIMILLA DOS SANTOS KORONTAI (OAB:BA42386), YANA LUIZA DOS SANTOS KORONTAI (OAB:BA63666), LUCAS DE MENDONCA SILVA (OAB:BA50216) REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s): DESPACHO Vistos. Para deferimento da gratuidade da justiça, faz-se necessária a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de pobreza não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira, sequer o pedido formulado de forma genérica. Desta forma, com o fim de possibilitar a apreciação do pedido, deve a parte acostar prova documental de sua condição financeira, a exemplo de declaração de imposto de renda do último exercício; contra cheques juntamente com a cópia da carteira de trabalho; cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses, bem como da conta corrente e outros documentos que entender pertinentes à comprovação do quanto alegado, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito

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