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8161724-82.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8161724-82.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUISIANA DE ALENCAR RHEINSCHMITT Advogado(s): CAMILA SENTO SE VALVERDE registrado(a) civilmente como CAMILA SENTO SE VALVERDE (OAB:BA56228) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353) DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que, após a manifestação da parte autora acerca das provas que pretendia produzir, a parte ré apresentou a petição de ID 559901360, acompanhada de documentação destinada a demonstrar a efetivação da operação objeto da controvérsia. Considerando que os documentos juntados possuem pertinência com questão controvertida relevante para o julgamento da demanda e que não foi oportunizada à parte autora manifestação específica sobre seu conteúdo, impõe-se a observância do contraditório antes da prolação da sentença, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição e os documentos de ID 559901360, na forma do art. 436 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. P. I. Salvador/BA, 9 de setembro de 2026 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito

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