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8161119-05.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: 8161119-05.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RIAN UESLEI DA SILVA ALMEIDA REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos, etc. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por reputar imprescindível a observância do contraditório prévio, a fim de propiciar à parte adversa a manifestação sobre os elementos trazidos aos autos. Ressalvo, contudo, a possibilidade de posterior reanálise do pleito, caso sobrevenham novos elementos fáticos ou jurídicos. Havendo a autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação, proceda-se à citação para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias úteis. O não oferecimento da contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica. Por fim, considerando a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na petição inicial e as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Sirva a presente decisão como mandado para fins de intimação e citação. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Marina Lemos de Oliveira Ferrari Juíza Titular

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