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8160271-52.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8160271-52.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALAIR DE SOUZA SILVA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: JEAN CARLOS VASCONCELOS DO NASCIMENTO - BA51189 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Alair de Souza Silva Moreira em face de Banco BMG S/A. Por meio do despacho de Id 548768757, este Juízo deferiu a realização de prova pericial grafotécnica sobre o termo de adesão acostado aos autos sob o Id 524234745, para apurar a autenticidade da assinatura atribuída à parte autora, nomeando como perita do juízo a profissional Bruna Janine Guilherme Fontão e fixando prazos para indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos, exibição das faturas completas pelo réu e posterior estimativa de honorários periciais. A parte ré acostou aos autos petição com documentos complementares (Ids 555395181, 555395182, 555395183 e 555395184). Na sequência, a perita judicial nomeada aceitou formalmente o encargo, juntou seu currículo com as especializações técnicas pertinentes e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), conforme manifestação de Id 565035847. Intimada da estimativa de honorários, a instituição financeira ré apresentou manifestações aos autos (Id 565656867). Examinados. Decido. Nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, apresentada a estimativa pela perita e oportunizada a manifestação das partes, cabe ao magistrado arbitrar a remuneração com observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da complexidade da matéria e do tempo exigido para a realização do exame. No caso concreto, o exame grafotécnico destina-se a analisar a assinatura lançada no instrumento contratual de Id 524234745, cuidando-se de trabalho técnico que demanda cotejo minucioso de padrões gráficos, verificação de convergências e divergências e emissão de laudo conclusivo e fundamentado. Contudo, a proposta inicial no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) comporta moderação, revelando-se mais adequado e proporcional às peculiaridades da causa, à complexidade do exame grafotécnico em análise e aos padrões deste Juízo o arbitramento dos honorários periciais no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ademais, conforme delimitado na decisão de Id 548768757 e em consonância com as regras de distribuição das despesas dos atos processuais e do ônus da prova de autenticidade documental (artigo 95 e artigo 429, inciso II, ambos do Código de Processo Civil), o adiantamento e custeio dos honorários periciais competem integralmente à parte ré. Ante o exposto: a) FIXO os honorários periciais provisórios no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cujo custeio caberá integralmente à parte ré, Banco BMG S/A; b) INTIME-SE a perita judicial nomeada, Bruna Janine Guilherme Fontão, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado; c) Havendo a concordância da perita com o arbitramento, INTIME-SE a parte ré, Banco BMG S/A, para comprovar nos autos o recolhimento do depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial; d) Em seguida, INTIME-SE a perita para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias; e) Juntado o laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 26 de agosto de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito

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