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8159148-53.2024.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença

    Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer decorrente de título judicial formado em mandado de segurança coletivo, no qual a parte exequente buscava a implementação do Piso Nacional do Magistério em seus proventos. No curso do processo, a parte exequente informou o cumprimento da obrigação de fazer pelo Estado da Bahia na petição de ID 479343221, o que se encontra corroborado pelos documentos acostados aos autos. Diante disso, verifica-se que a obrigação foi devidamente satisfeita, restando atingida a finalidade da presente execução, com a consequente perda superveniente do interesse de agir. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução deve ser extinta quando satisfeita a obrigação, sendo essa a hipótese dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade ora deferida. Condeno o Estado da Bahia ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais relativos a esta fase de cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e no entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva destes autos. P.R.I. SALVADOR, 04 de maio de 2026 Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

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