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8158596-54.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8158596-54.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ANTONIO JORGE ROSADO FERREIRA Advogado(s): MAICON DOUGLAS MENGHINI SALES DA SILVA (OAB:BA49602) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 9.099/95. Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTONIO JORGE ROSADO FERREIRA, aduzindo que a sentença padece de erro material, omissão e contradição, sob o argumento de que teria abordado matéria estranha à lide ao tratar do divisor de 200 horas para o cálculo de horas extras e adicional noturno, deixando de examinar os pedidos de inclusão da Condição Especial de Trabalho (CET) e de outras gratificações permanentes na base de cálculo das referidas verbas. Intimada para se manifestar, a parte embargada quedou-se inerte. DECIDO. Da análise dos declaratórios opostos, entendo que não assiste qualquer razão ao embargante. Com efeito, a decisão foi cristalina ao consignar e fixar expressamente a utilização, como base de cálculo da hora extra, de todas as verbas remuneratórias auferidas pelo servidor, mencionando expressamente vencimento, GAPJ, insalubridade, adicional por tempo de serviço, adicional noturno e a própria Condição Especial de Trabalho - CET COPE. Ademais, o decisum foi categórico ao enfrentar todos os contornos da remuneração e dos critérios de apuração das horas extraordinárias e do adicional noturno, acolhendo a pretensão autoral e fixando os parâmetros devidos, inclusive no tocante à base de cálculo e ao divisor aplicável. Portanto, inexistem vícios no decisum. Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimações necessárias. Salvador, na data da assinatura eletrônica. FABIANA ANDREA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO Juíza de Direito

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