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TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8158419-56.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IONARA DE JESUS LIMA Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias e sob pena de indeferimento da gratuidade, acostar a última declaração de Imposto de Renda ou declaração negativa extraída do site da Receita Federal/Portal GOV (ou seja, de que a parte autora não declarou IR no último exercício fiscal), sendo certo que a declaração assinada a próprio punho não satisfaz o comando judicial já posto. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2026. Geysa Rocha Menezes Juíza de Direito
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