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TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 8158411-79.2026.8.05.0001 AUTOR: LAURA CANDIDA SOBRAL BORGES REU: MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA O direito à assistência judiciária gratuita não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum. Assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório da miserabilidade alegada, v.g declaração imposto de renda pessoa física do último exercício, bem como, comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses atualizados, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de DireitoData registrada no sistema PJe
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