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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8157831-20.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447), RICARDO NEVES COSTA registrado(a) civilmente como RICARDO NEVES COSTA (OAB:SP120394), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB:SP225061), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) EXECUTADO: MEDYCAMENTHA PRODUTOS ONCOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID 493293933, o coexecutado Ladanir Jose Lopes faleceu. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre o ocorrido e promover a regularização do polo passivo da execução (habilitação do espólio ou de seus herdeiros/sucessores, nos termos dos arts. 110 e 779, II, do CPC), colacionando a respectiva certidão de óbito ou indicando a existência de inventário. Indefiro, por ora, o pedido de arresto executivo com reiteração de bloqueios formulado no ID 497071906. A pretendida medida constritiva prévia, anterior à angularização processual e à citação, ostenta caráter excepcional, exigindo a prévia e cabal demonstração do esgotamento das diligências para localização dos devedores ou de fundada suspeita de dilapidação patrimonial/ocultação maliciosa, hipóteses não configuradas neste momento processual. Em relação à pessoa jurídica, frustrou-se apenas uma única diligência citatória no endereço cadastral (ID 515843360), sendo imperiosa a prévia busca de seu paradeiro e de seus representantes legais pelos meios oficiais. Por outro lado, considerando a certidão negativa de citação da empresa executada (ID 515843360), defiro a pesquisa de endereços da devedora principal e de seus sócios/representantes legais por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD e INFOJUD). Com a juntada das pesquisas aos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para fins de citação, inclusive recolhendo eventuais custas para novas diligências. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 8 de setembro de 2026. FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOSJuiz de Direito Titular