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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8156918-38.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCINEUZA FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): LAURA ROMANA NEIVA CERQUEIRA BARBOSA (OAB:BA79971), MILENA PINHEIRO AMORIM PEREIRA (OAB:BA78461) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros (7) Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA registrado(a) civilmente como RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871), JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534), VIVIANE DE FARIAS MACHADO registrado(a) civilmente como VIVIANE DE FARIAS MACHADO (OAB:RJ134716), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB:RS75938), FRANCISCO JOSE GROBA CASAL (OAB:BA26160) DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o patrono da ré OI S.A. apresentou petição de renúncia ao mandato. Todavia, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove ter comunicado a renúncia ao mandante, a fim de que este constitua novo procurador. Dessa forma, intime-se o advogado renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos a comunicação da renúncia à parte representada, mediante a juntada do respectivo comprovante. Após a devida comprovação, intime-se pessoalmente a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado e regularize sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito na forma da lei, observadas as consequências processuais cabíveis. Na oportunidade, intime-se a parte autora para realizar o cadastro no núcleo de superendividamento e preenchimento do formulário de discriminação das dívidas juntado ao id 557014498. Após, retornem os autos conclusos na fila de decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador - BA, 3 de setembro de 2026. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito