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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8156891-26.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) EXECUTADO: SB MANUSEIO PARA EMPRESAS EIRELI Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Após a conversão da ação de busca e apreensão em execução, não houve tentativa válida de citação da parte executada. Conforme certidão de ID 523131690, o Oficial de Justiça certificou que não procedeu à citação da destinatária SB MANUSEIO PARA EMPRESAS EIRELI, em razão de não a ter localizado, consignando, ainda, que não foi informado o número da sala e que a executada não constava na listagem da recepção. Nesse contexto, ausente a regular citação da parte executada, não se mostra cabível, por ora, o deferimento do arresto executivo, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação da parte executada, indicando endereço válido e suficiente à realização do ato, inclusive com as informações necessárias à sua efetivação, bem como recolha as custas pertinentes, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador (BA), (datado e assinado digitalmente). MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza Titular