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8155114-98.2025.8.05.0001

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TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PROCESSO: 8155114-98.2025.8.05.0001 ASSUNTO:·[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ALZERI BORMANN EXECUTADO: ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA DESPACHO Intime-se o executado para, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 58.754,03 (cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), apontado na planilha de cálculos acostada aos autos, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e §1º do CPC). Não promovendo o executado o pagamento ou o depósito, proceda-se a penhora online dos valores exequendos, via Sisbajud, acrescidos da multa e honorários, na forma art. 523,§3º do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação nos autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Em havendo impugnação, intime-se o exequente para dela se manifestar em 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à execução, voltem-me conclusos ou autos. Intime-se e cumpra-se. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO Juíza de Direito Titular

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