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8155026-65.2022.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8155026-65.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ANTONIO DE JESUS AZEVEDO Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s):SERGIO SCHULZE ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE AUTOMOVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO EXCEDEM A 1,5 VEZ À MÉDIA PRATICADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 8155026-65.2022.8.05.0001, tendo como Apelante ANTONIO DE JESUS AZEVEDO e Apelado BANCO PAN S.A. Acordam os Desembargadores integrantes daQuartaCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, conhecerem CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao apelo,nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, na data registrada no sistema de processo eletrônico. PRESIDENTE DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS RELATOR

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