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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8155015-65.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANTECON MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO BRADESCO SA, NU PAGAMENTOS S.A. Considerando a recusa do perito anteriormente nomeado em aceitar o encargo, mostra-se necessária a designação de novo profissional para a realização da prova técnica. Assim, nomeio como perito judicial o Sr. Alex Pinheiro de Carvalho, CPF nº 015.575.245-64, telefone (71) 99315-3492, para atuar nos presentes autos. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente se possui habilitação técnica compatível com o objeto da perícia, bem como informe eventual existência de impedimento ou suspeição para o exercício do encargo. Em caso de aceite, deverá apresentar, no mesmo prazo, proposta de honorários periciais, acompanhada, se entender necessário, da estimativa do tempo e dos recursos necessários à realização dos trabalhos, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à fixação dos honorários periciais e prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 2 de setembro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC14