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TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8154617-55.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ONESIMO BASTOS MENDES Advogado(s): ONESIMO BASTOS MENDES (OAB:BA24188) EXECUTADO: USIMAK COMERCIO, SERVICO E REPRESENTACAO LTDA e outros Advogado(s): MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO (OAB:BA21507) DESPACHO Vistos. Em cumprimento à determinação anterior, foi realizada pesquisa de endereços do executado MÁRCIO ANDERSON MENESES ROCHA por meio do SISBAJUD, cujo resultado consta do ID 565732976. Na petição de ID 572731871, o exequente requer a expedição simultânea de cartas de citação para os endereços localizados e, subsidiariamente, a citação por edital. Embora já tenham sido realizadas tentativas de localização pelos sistemas SIEL, RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, a pesquisa mais recente revelou endereços ainda não submetidos a diligência citatória. Desse modo, não está, por ora, configurada a hipótese de localização ignorada ou incerta prevista no art. 256, § 3º, do CPC. Assim, INDEFIRO, por ora, a citação por edital e DEFIRO a expedição de cartas de citação, com aviso de recebimento, em nome de MÁRCIO ANDERSON MENESES ROCHA, para os seguintes endereços: 1. Rua Freire José da Encarnação, nº 144, Bairro Missão, Jacobina/BA, CEP 44700-000; 2. Rua do Couro Velho, nº 50, Casa/Sítio, Lagoinha/Alagoinha, Jacobina/BA, observando-se separadamente as versões cadastrais e os respectivos CEPs constantes dos IDs 548394818 e 565732976; 3. Rua JJ Seabra, nº 69, 1º andar, Sala 110, Estação, Jacobina/BA, CEP 44703-206; 4. Fazenda Itapicuru, nº 10, Zona Rural, Jacobina/BA, CEP 44700-000; 5. Travessa do Saboeiro, nº 45, Edifício 1º Andar, Saboeiro, Salvador/BA, CEP 41180-550. Deixo de determinar nova tentativa nos endereços situados na Avenida Raimundo Xavier Menezes, nº 120, Nazaré, Jacobina/BA, e na Rua H, Casa 107, Inocoop, Jacobina/BA, por já terem sido objeto de diligências infrutíferas, conforme IDs 559685459 e 444136966. Consigne-se o prazo de 3 (três) dias para pagamento, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, contado na forma dos arts. 231, inciso I, e 915 do CPC, com as advertências legais. Considerando a gratuidade da justiça deferida ao exequente, cumpram-se as diligências independentemente do recolhimento de custas. Juntados os avisos de recebimento, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura digital. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito em exercício 1.1.
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