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Processo 8154592-76.2022.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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3
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8154592-76.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENYSE FERREIRA LOPES, SUELY FERREIRA LOPES, FLÁVIO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor da parte ré, para levantamento dos valores depositados pela parte autora. Após, sem mais diligências a cumprir, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Salvador, 15 de setembro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC19

2026-08-27 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8154592-76.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: DENYSE FERREIRA LOPES e outros (2) Advogado(s): GILMAR FRANCA SANTOS (OAB:BA33629), WASHINGTON ANDRADE DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA37689) REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): RACINE PERCY BASTOS CUSTODIO PEREIRA (OAB:DF37760), BIANCA COSTA ARAUJO (OAB:DF61753) DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pleito indenizatório, julgada extinta sem resolução do mérito (ID 555053237) em razão do falecimento da autora Denyse Ferreira Lopes e da inércia dos sucessores. Acolhidos em parte os embargos de declaração da ré (ID 559081487), deferiu-se a expedição de alvará para levantamento das mensalidades depositadas no curso da demanda. Intimada a recolher as custas da expedição, a ré postulou a concessão da gratuidade da justiça (ID 562232998). Desse modo, INTIME-SE a parte ré para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a saber: (i) cópia dos balancetes dos três últimos meses; (ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da pessoa jurídica dos últimos três meses. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. Salvador (BA), 26 de agosto de 2026 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC17

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