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TJBA · Desa. Marielza Brandão Franco · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8154304-26.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CONSTRUTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Nos termos do art. 1009, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) preliminar(es) suscitada(s) em sede de contrarrazões. Em seguida, retornem os autos conclusos para para apreciação e julgamento do presente recurso. Publique-se. Intime-se. Diligencie-se. Salvador, (data e assinatura digital) Marielza Brandão Franco Relatora
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