Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 8153147-81.2026.8.05.0001 AUTOR: ANTONIO JOSE BISPO DE JESUS REU: BANCO DAYCOVAL S/A R.h; Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE RESERVA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ANTONIO JOSE BISPO DE JESUS em face do BANCO DAYCOVAL S.A. A parte ré compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação com documentos (ID 574126849). Posteriormente, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 578051852). Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, nos termos do artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Com a apresentação de contestação, à homologação da desistência da ação submete-se ao prévio consentimento do réu, consoante estabelece o artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Assim, inviável a homologação imediata do pedido sem a manifestação prévia da parte demandada. DISPOSITIVO: Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO RÉU, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido de desistência da ação apresentado pelo autor (ID 578051852), nos termos do artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de DireitoData registrada no sistema PJE
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.