Publicações do processo

8153147-81.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 8153147-81.2026.8.05.0001 AUTOR: ANTONIO JOSE BISPO DE JESUS REU: BANCO DAYCOVAL S/A R.h; Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE RESERVA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ANTONIO JOSE BISPO DE JESUS em face do BANCO DAYCOVAL S.A. A parte ré compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação com documentos (ID 574126849). Posteriormente, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 578051852). Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, nos termos do artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Com a apresentação de contestação, à homologação da desistência da ação submete-se ao prévio consentimento do réu, consoante estabelece o artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Assim, inviável a homologação imediata do pedido sem a manifestação prévia da parte demandada. DISPOSITIVO: Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO RÉU, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido de desistência da ação apresentado pelo autor (ID 578051852), nos termos do artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de DireitoData registrada no sistema PJE

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.