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TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n° 8152832-24.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOEL PERGENTINO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado(s) do reclamado: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NYLSON DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Defiro a(o) penhora on line requerida(o) NA MODALIDADE TEIMOSINHA POR 60 DIAS. Realizada a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por intermédio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisa eletrônica realizada junto ao sistema SNIPER, requerendo o que entender pertinente. Salvador, 4 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito
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