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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 8152822-09.2026.8.05.0001 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANDARAÍ/BA - JURISDIÇÃO PLENA DEPRECADO: SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA (JUÍZO DE DIREITO) R.h. Trata-se de Carta Precatória encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Andaraí/BA (ID 571765771), extraída do Cumprimento de Sentença nº 8000104-78.2018.8.05.0010, objetivando a penhora e avaliação de bens da executada Faro Inn Hotel Salvador para garantia do débito de R$ 8.975,00 (ID 571765774 e ID 571765775). Estando o expediente revestido dos requisitos legais (art. 260 do CPC) e ausentes as hipóteses de recusa do art. 267 do CPC, determino o seu cumprimento. Ante o exposto: a) CUMPRA-SE, servindo a presente decisão como MANDADO; b) DETERMINO a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da executada Faro Inn Hotel Salvador no endereço indicado (Rua Doutor Augusto Lopes Pontes, nº 1207, Costa Azul, Salvador/BA), suficientes para a garantia do crédito de R$ 8.975,00 (ID 571765774 e ID 571765775), com a lavratura do auto e nomeação de depositário legal; c) Realizada a penhora e avaliação, INTIME-SE a executada; d) Fica desde logo autorizado o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se estritamente necessários; e) Cumprida a diligência ou esgotados os meios, DEVOLVA-SE a presente carta ao Juízo deprecante, com as baixas e homenagens de estilo (art. 268 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de DireitoData registrada no sistema PJE