Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 8152775-40.2023.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de perícia para o deslinde da questão, defiro o pedido formulado pela parte autora e nomeio, como perito do juízo, o sr. MATHEUS ARAUJO TORRES, registro profissional CE-030334/O-0, que, após o compromisso legal, deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias. Subsidiariamente, caso não seja possível nomear o perito supracitado, nomeio a expert CAMILA FIDELIS RODRIGUES, registro profissional 125596/O-2 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert, bem como indicar, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Fixo honorários do perito, provisoriamente, em R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser custeados pelo Tribunal, conforme o art. 95, § 3º, do CPC, visto que a perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito KPS