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TJBA · Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8152339-13.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: TELETALK COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME Advogado(s): LEONARDO MARTINS FELIX (OAB:PR90065-A) APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664-A) DESPACHO INTIME-SE a pessoa jurídica denominada Teletalk Comercio e Serviços EIRELI ME, a quem não aproveita a presunção do art. 99, § 3º, do CPC, por meio de seu advogado, para comprovar, em dez (10) dias, preencher os pressupostos para a concessão da gratuidade. Para tanto, deverá obrigatoriamente apresentar balanço patrimonial especialmente levantado para o momento atual, demonstração do resultado do exercício corrente, declaração de faturamento total dos últimos doze (12) meses prestada ao fisco, extratos bancários dos últimos três (3) meses de todas as contas ativas e, adicionalmente, quaisquer outros documentos que julgar pertinentes. Salvador, 28 de agosto de 2026. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70
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