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8151960-43.2023.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8151960-43.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JOSEFA GEORGINA RAMOS ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando a inércia da perita anteriormente nomeada, a qual não se manifestou mesmo após ter sido designada para a realização do trabalho técnico, determino a sua imediata substituição. Nesse passo, nomeio, para atuar como contador judicial no presente caso, o perito ROBERTO TOSHIYUKI DA SILVA SHOSHIMA, inscrito no CPF sob o nº 004.401.015-06 e CRC/BA 044074/O-5, com endereço profissional na Rua Caminho 12, casa 10, Itaberaba-BA, CEP 46880-000, e-mail: toshi.ba@outlook.com.br, telefone: (75) 99189-8397. Em observância ao disposto no art. 5º da Resolução nº 17 de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que autoriza a adequação dos valores conforme a complexidade do trabalho, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), montante compatível com a natureza técnica e a responsabilidade profissional do encargo, sendo o ônus suportado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em razão de o feito tramitar sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. Intime-se o perito para manifestar-se acerca do aceite do munus, devendo apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como as partes para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, retornem os autos conclusos. Após a juntada do laudo pericial no processo, providencie-se o cadastro no sistema administrativo competente para viabilizar o pagamento dos honorários. Esta decisão tem força de mandado/ofício. Salvador/BA, data registrada no sistema do processo eletrônico. DALIA ZARO QUEIROZ Juíza de Direito em Substituição (assinado digitalmente)

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