Publicações do processo

8151880-16.2022.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8151880-16.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): JEFFERSON DO CARMO ASSIS APELADO: EDMAR DE JESUS MARTINS Advogado(s):DAILA NUNES DE JESUS ALVES, STEPHANIE SANTOS DE JESUS PJ8 ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos por BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a sentença que a condenou, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais e à liberação de carta de crédito condicionada ao adimplemento do consorciado. II. Questão em discussão: 2. Saber se o acórdão incorreu em contradição ao afirmar que a administradora não comprovou a alegada fraude na declaração de renda e que houve demora injustificada e exigências sucessivas e desproporcionais para liberação do crédito. III. Razões de decidir: 3. As supostas contradições apontadas inexistem, pois o acórdão enfrentou todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e formou seu convencimento com base na ampla análise do conjunto probatório; a embargante pretende, em verdade, a rediscussão do mérito, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração; ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição. 4. Os embargos não ostentam caráter protelatório, porquanto veiculam teses já deduzidas na apelação e não caracterizam inovação processual abusiva. IV. Dispositivo: Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. V. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 2. A mera irresignação com a conclusão adotada pelo órgão julgador, sem indicar qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, não justifica o manejo dos embargos de declaração. 3. O acórdão que enfrenta todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e explicita as razões do convencimento do julgador não incorre em omissão, contradição ou obscuridade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8151880-16.2022.8.05.0001, nos quais figuram como Embargante, BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, e Embargado, EDMAR DE JESUS MARTINS. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, de de 2026. Presidente Des. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator Procurador(a) de Justiça

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.