Publicações do processo

8151388-19.2025.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Edital

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8151388-19.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MARCOS DO NASCIMENTO DE JESUS CIRLENE DO NASCIMENTO REIS EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a). Karla Kristiany Moreno de Oliveira, MM. Juíz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8151388-19.2025.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 560128794, proferida em data de 19/05/2026, foi decretada a interdição de CIRLENE DO NASCIMENTO REIS, portador(a) do CPF nº 187.XXX.XXX-00, diagnosticado(a) com Doença de Alzheimer e Transtorno depressivo recorrente , objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARCOS DO NASCIMENTO DE JESUS, portador(a) do CPF nº 785.XXX.XXX-68, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito: Karla Kristiany Moreno de Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

  2. Edital

    TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8151388-19.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MARCOS DO NASCIMENTO DE JESUS CIRLENE DO NASCIMENTO REIS EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a). Karla Kristiany Moreno de Oliveira, MM. Juíz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8151388-19.2025.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 560128794, proferida em data de 19/05/2026, foi decretada a interdição de CIRLENE DO NASCIMENTO REIS, portador(a) do CPF nº 187.XXX.XXX-00, diagnosticado(a) com Doença de Alzheimer e Transtorno depressivo recorrente , objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARCOS DO NASCIMENTO DE JESUS, portador(a) do CPF nº 785.XXX.XXX-68, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito: Karla Kristiany Moreno de Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.