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8151118-63.2023.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8151118-63.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS Advogado(s): DECISÃO ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, requereu a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça nos autos desta Execução Fiscal, ajuizada pelo MUNICÍPIO DO SALVADOR, sob o fundamento de que não possui meios de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. É O RELATÓRIO. O art. 98 do Código de Processo Civil, que estabelece a concessão de assistência judiciária, reza o seguinte: Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.Verifico que os requisitos impostos pela retromencionada Lei estão presentes, com base na documentação carreada pela Parte Executada, cabendo apenas o deferimento do pedido da parte Requerente. Verifico que os requisitos impostos pela retromencionada Lei estão presentes, cabendo apenas o deferimento do pedido da parte Requerente. Isto posto, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça por existir nos autos prova da sua hipossuficiência financeira. Salvador, BA, 02 de setembro de 2026. Bel. EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito

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