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TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8150793-83.2026.8.05.0001 Assunto/classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Por Terceiro Prejudicado] Autor(a): ANTONIO CARLOS SANTANA SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: IURI MEYER PINHEIRO - BA23533, ANDRE MEYER PINHEIRO - BA24923 Réu: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, SARTI MENDONCA INCORPORADORA LTDA, LEIRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, e em atenção ao quanto determinado no art. 19, III, do Decreto Judiciário nº 367, de 14 de maio de 2025: A) que na presente data os autos se encontravam na tarefa (TJBA) Citação Expirada - Analisar do PJe; B) que na aba Expedientes do PJe consta registro de expedição eletrônica do despacho de citação;(SARTI MENDONÇA INCORPORADORA LTDA e LEIRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA) C) que até a presente data não consta, na aba Expedientes, registro de confirmação de leitura do referido ato pela parte a ser citada; Certifica-se, em razão do exposto, que se procedeu, na presente data, ao registro "não confirmada a citação eletrônica - 15246 da TPU" por intermédio do presente ato ordinatório. Certifica-se, por fim, nos termos do referido Decreto, que se procederá à repetição do ato citatório pelos Correios ou Mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. 2 de setembro de 2026, ROSILENE MORAES DE FREITAS TÉCNICA JUDICIÁRIO
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