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8150433-85.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8150433-85.2025.8.05.0001 REQUERENTE: GILCA LEAO SANTOS REQUERIDO: CARINA LEAO DE AGUIAR DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a requerida, CARINA LEÃO DE AGUIAR, possui patrono regularmente constituído nos autos principais do inventário (nº 8145620-49.2024.8.05.0001). Assim, acolho o pleito de ID 571196567 e determino que a secretaria cadastre no sistema os patronos da requerida, constituídos nos autos principais. Após, proceda-se à intimação da inventariante, por meio de seus advogados, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e defesa acerca dos termos do presente incidente (art. 623 do Código de Processo Civil), instruindo a resposta com os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 4 de setembro de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO

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