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8150266-10.2021.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8150266-10.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2) Advogado(s): POLLYANNA GUIMARAES GOMES (OAB:BA21950), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU registrado(a) civilmente como EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB:MG80702) ESPÓLIO: IRA CONCEICAO DE OLIVEIRA e outros (3) Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE (OAB:MG72012), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DESPACHO Vistos, etc... Colhe-se da decisão proferida sob ID nº 561594790 o seguinte excerto: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIROO REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO pleiteado por UNIMED NACIONAL COOPERATIVACENTRAL, para determinar a imediata suspensão da exigibilidade da multa cominatória fixada nos autos de origem sob o número 8150266-10.2021.8.05.0001, obstando-se a realização de quaisquer atos de constrição judicial, bloqueio ou expropriação de bens referentes a essa parcela e à verba honorária incidente sobre o valor estimado do tratamento, até o pronunciamento definitivo deste Colegiado." Destarte, suspenda-se o presente cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do correlato recurso. Intimem-se. Salvador, 03 de junho de 2026 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito

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