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8147999-65.2021.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8147999-65.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Dano Ambiental] Requerente : AUTOR: DHOMINY SILVA SANTOS, PEDRINA SANTIAGO MONTEIRO, GEISA SANTIAGO VITORIO, MARIA DAS GRACAS RIBEIRO BRITO, JURACY DE SANTIAGO, IRENE SANTOS DA CRUZ, ANTONIO DA SILVA, MARIA EUNICE SANTIAGO, LUNALVA VITORIO DE SANTIAGO, IARA MONTEIRO DA CRUZ SILVA Requerido : REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Vistos, etc. Providenciem os autores DHOMINY SILVA SANTOS, PEDRINA SANTIAGO MONTEIRO, ANTONIO DA SILVA, IRENE SANTOS DA CRUZ e JURACY DE SANTIAGO, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, mediante a juntada de comprovante de residência válido e atualizado, em nome próprio ou, se for o caso, acompanhado de documentação que comprove o vínculo com o titular do documento, tais como: a) Recibos de água, energia, telefone ou fatura de cartão de crédito. Salienta-se que não serão admitidos boletos ou versos de contas, visto que em diversos processos neste cartório vêm se encontrando falhas que sugerem fraude. No mesmo prazo, intime-se DHOMINY SILVA SANTOS para que apresente, ainda, sua carteirinha de pesca. Salvador, 10 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito em

  2. Intimação

    TJBA · 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8147999-65.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DHOMINY SILVA SANTOS e outros (9) Advogado(s): SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA (OAB:BA25397) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977), ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA (OAB:BA23359) DECISÃO Vistos, etc. Em que pesem as razões apresentadas pelo magistrado que atua na 7ª Vara Cível. Todavia o Juízo que recebeu os autos após a remessa por aquele Juízo Cível, foi o Juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo, quem já emitiu decisão nos autos, conforme Id 195527748, descabe a distribuição livre neste caso. Diante da declinação de competência por aquele Juízo Cível, após decisão do Conflito de Competência, para uma das Varas de Relações de Consumo. Determino a remessa dos autos para o Juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo desta Comarca, quem recebeu os presentes autos e despachou. Intimações devidas. SALVADOR (BA) Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito

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