2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8147237-49.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO (92) Requerente AUTOR: JOSE HENRIQUE DE SOUZA Requerido(a) REU: EZIMAR CONCEICAO DOS SANTOS Vistos, etc. Diante da comprovação do falecimento do autor e da apresentação do termo de inventariante nomeando Leila Silva de Souza (ID 522544139), acompanhado de procuração outorgada ao patrono (ID 522544135) e de documento de identificação (ID 522544137), defiro a habilitação do Espólio de José Henrique de Souza, representado por sua inventariante, na forma dos artigos 75, inciso VII, e 110 do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria com a devida retificação do polo ativo no sistema PJe. No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do aviso de recebimento juntado ao ID 490992134, o qual indica o recebimento da correspondência citatória por terceiro ("Verusea Santos"), requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 15 de setembro de 2026. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito