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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br Processo nº 8147078-33.2026.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio por Incapacidade Temporária, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RENATA SANTOS DE ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos... Cuida-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional de Seguridade Social, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial. Contudo, no decorrer do processo, a parte Autora requereu a desistência da ação (Id 578977937). É o relatório. No caso, impõe-se a extinção do feito, uma vez que não mais existe interesse da autora em com este prosseguir, sendo desnecessária a oitiva do Réu, uma vez que não houve apresentação de defesa e, sequer, produção de prova pericial. Desta forma, homologo a DESISTÊNCIA da ação requerida pela Autora e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Isenta de custas e sem condenação em honorários, tendo em vista o que que prescreve o no artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/91 e a Súmula 110 do STJ. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Ocorrendo recurso, retornem-se os autos para as providências do artigo 1010 do Código de Processo Civil. Não interposto por qualquer das partes, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa. Publique-se e intimem-se. Salvador/BA, 10 de setembro de 2026 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito