2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8146472-73.2024.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Réu: EXECUTADO: NAILSON CRUZ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO PARA REGULARIZAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, efetue a regularização do pagamento das custas processuais indicadas no ID retro conforme orientações abaixo. Para realizar o correto recolhimento das custas processuais é necessário que: 1) No DAJE conste o número do presente processo 2) O DAJE seja endereçado para esta 16ª Vara de Consumo e não 17ª Vara de consumo. 3) Seja juntado aos autos o espelho do DAJE e não apenas o comprovante bancário de pagamento Salvador/BA, 15 de setembro de 2026, MARTA BRAGA MULLEM Servidor(a) de Secretaria