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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8145904-57.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: MAURICIO PITA DE MELO Advogado(s): LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO (OAB:BA14790) REU: RONNIELSON OLIVEIRA NUNES Advogado(s): DECISÃO Em última manifestação de ID 551582749, a parte autora aduziu que "foi realizada a citação do Réu e este não se manifestou no prazo legal", do que, então, dispensou outras provas e pugnou pelo julgamento antecipado. DECIDO. Não houve, ainda, a angularização da relação processual. Com efeito, o réu não foi citado nos autos. Observe-se que em ID 490668632 se deprecou a citação/intimação para a comarca de de FLORIANO - PI e o mandado de citação retorno negativo, ali consignado o Sr. Oficial de Justiça que o réu RONNIELSON OLIVEIRA NUNES não foi encontrado, sendo informado o meirinho pela proprietária do imóvel que o acionado havia residido no local, só que "há dois anos desocupou o imóvel". Referida certidão data de 02 de abril de 2025, do que não se pode invocar o anterior AR de ID 472429590 - encaminhado ao mesmo endereço e assinado por terceiro (que não se sabe quem é) - datado de 29 de outubro de 2024 como prova de que o réu foi citado. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de decretação de revelia do réu, determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os sistemas de consulta de endereço que pretende utilizar, recolhendo, neste prazo, as custas da diligência (salvo se beneficiária da justiça gratuita). P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2026. Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito Designado Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível Decreto 393/2026