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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8145259-66.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADRIANO SILVA DOS SANTOS Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031), FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS (OAB:BA48623) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos. Verifica-se que a matéria em debate foi objeto de afetação pela Corte Superior, por meio de Recurso Especial Repetitivo. Por expressa disposição legal, até o julgamento do RR, todos os processos pendentes de apreciação devem ser suspensos, assim compreendidos os feitos em que não tenha havido trânsito em julgado (art. 982, inc. I, do CPC). Assim, de acordo com o Tema 1.414 do STJ, todas as ações que versem sobre a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, inclusive quanto ao dever de informação adequada ao consumidor, ao prolongamento indeterminado da dívida e às consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do contrato, devem ser sobrestadas no estado em que se encontrarem, exceto aquelas já transitadas em julgado. Ante o exposto, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Salvador, 8 de setembro de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito