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TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8144138-03.2023.8.05.0001 REQUERENTE: FLORDENICE DE CERQUEIRA DESPACHO Vistos. Verifica-se a juntada do acórdão exarado pela Segunda Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça no bojo do agravo de instrumento nº 8026853-84.2026.8.05.0000 (ID 578827404), devidamente acompanhado da certidão que atesta o seu trânsito em julgado e arquivamento. O órgão colegiado deu provimento parcial ao recurso interposto pela demandante para reformar o pronunciamento de ID 553419651 e fixar em definitivo o montante das astreintes cominadas à Caixa Econômica Federal no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intime-se a requerente Flordenice de Cerqueira, por intermédio de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários completos ou respectiva chave PIX (titularidade própria ou de patrono com poderes específicos para receber e dar quitação), viabilizando a transferência eletrônica das quantias que lhe competem. Informados os dados bancários pela parte autora, expeça-se alvará de levantamento em favor de Flordenice de Cerqueira (ou de seu advogado detentor de poderes específicos), abrangendo o valor principal de R$ 1.822,09 (mil, oitocentos e vinte e dois reais e nove centavos) e o valor das astreintes definitivo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ambos acrescidos da correção monetária e dos juros remuneratórios. Intime-se a interessada Caixa Econômica Federal, por intermédio de seus procuradores cadastrados, para que tome ciência desta deliberação e forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados de conta institucional para transferência do saldo remanescente decorrente da guia judicial de ID 545354678 (valor nominal residual de R$ 14.000,00, acrescido da remuneração proporcional da conta bancária judicial). Prestadas as informações pelo banco, proceda a secretaria à devolução e transferência do saldo remanescente em prol da Caixa Econômica Federal. Cumpridas integralmente as ordens de transferência, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Salvador/BA, 4 de setembro de 2026. CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
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