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8144123-63.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8144123-63.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: TANIA MARIA DE VASCONCELOS PAES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Os autos vieram do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia após o encerramento da fase recursal na instância superior. Em cumprimento ao despacho de ID 515674066 , as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre a sua vinda e requererem o que entendessem de direito. Entretanto, conforme certificado no ID 542804745 , o prazo legal transcorreu sem que houvesse qualquer peticionamento. A inércia verificada demonstra a ausência de impulso atual para o prosseguimento do cumprimento de sentença, restando o feito paralisado por falta de iniciativa dos interessados. A paralisação do processo por falta de manifestação das partes exige uma providência judicial que evite a manutenção de feitos sem andamento no acervo ativo. Pelo princípio da economia processual, a extinção imediata do cumprimento de sentença não é a medida mais eficiente, pois forçaria a renovação desnecessária de atos processuais em uma eventual nova demanda. Dessa forma, o arquivamento é a solução que melhor atende à celeridade e à utilidade do processo. Essa medida preserva o estágio atual da execução e permite que as partes, ao superarem o estado de inércia, retomem a busca pela satisfação do crédito de forma simplificada. Diante da inércia constatada, determino o arquivamento do feito com as respectivas baixas Com o objetivo de facilitar o acesso à justiça e garantir a fluidez dos trabalhos, fica desde logo deferido o desarquivamento dos autos. Para tanto, basta o simples peticionamento de qualquer das partes, momento em que o processo deverá retomar sua marcha regular imediatamente. Publique-se. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de maio de 2026. Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito Designado

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